Eis alguns exemplos práticos de direitos conferidos pela Cidadania Europeia.
A cidadania da União foi instituída pelo Tratado de Maastricht em 1992.
É cidadão da União Europeia qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.
Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no Tratado.
Assim, a cidadania da União é a relação vinculativa entre
os cidadãos e a União Europeia, definida com base em direitos e
deveres (onde se inclui a participação política dos cidadãos).
Em Dezembro de 2000, foi proclamada a CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – trata-se de um documento único e de referência que reúne todos os direitos dos cidadãos europeus dispersos pelos tratados e outros documentos legais da União Europeia.
Em 6 títulos – Dignidade, Liberdades, Igualdade, Solidariedade, Cidadania e Justiça – e 54 artigos, definem-se os valores fundamentais da UE, os direitos cívicos, políticos, económicos e sociais do cidadão comunitário, tendo como fontes a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, as Convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas e da Organização Mundial do Trabalho, constituições nacionais e a jurisprudência comunitária.
Ver em: http://www.umdesafiochamadoeuropa.eu/cidadania.html
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